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Data/Hora: 4/3/2002 -
12:00:50 PM
Juiz do TRF da 4ª Região
mantém
liminar que dispensa diploma de jornalista:
O desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal
Regional
Federal (TRF) da 4ª Região, manteve nesta semana a liminar que autoriza
Celio Ricardo Klein a exercer a profissão de jornalista sem que a
Delegacia
Regional do Trabalho de Santa Catarina lhe multe por ele não ter o
respectivo diploma. A medida havia sido concedida a Klein em dezembro
passado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Carlos Alberto da
Costa Dias.
Ele entendeu que o decreto 972, de 1969, que regulamenta a profissão de
jornalista - exigindo, para seu exercício, registro prévio obtido
mediante
apresentação do diploma de curso superior em jornalismo, entre outros
documentos -, não pode restringir o direito constitucional ao livre
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, já que a
atividade, na
sua opinião, não prejudica a sociedade, a saúde, a liberdade ou a
segurança
pública.
"Quanto à restrição, é necessário que a lei se atenha ao
eventual risco que
a atividade possa acarretar. Ora, a expressão jornalística é de
responsabilidade dos proprietários do jornal. São eles que vão arcar
com a
eventual incapacidade do profissional em exercer a sua profissão."
A União interpôs um agravo de instrumento no TRF solicitando a cassação
da
liminar, mas Lippmann negou o pedido por não verificar qualquer
ilegalidade
que justificasse a suspensão da medida. AI 2002.04.01.003597-4/SC
Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região, 1º/3/2002

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